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por Bernardo César Coura – www.jusbrasil.com.br

O seguro-fiança está entre as opções preferidas pelos locatários e é considerado uma das melhores alternativas pelos proprietários e também pelas administradoras

A figura do fiador – e a grande responsabilidade atribuída a ele – é praticamente coisa do passado. A possibilidade de escolher outras garantias de pagamento facilitou a vida de quem precisa alugar um imóvel e ajuda a evitar a saia-justa de pedir favores para algum parente ou conhecido. “É preciso conhecer muito bem a pessoa e ter plena confiança em sua honestidade para ser seu fiador. Em caso de inadimplência, quem sofrerá as consequências será o fiador”, explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, especialista em Direito Imobiliário no Rio de Janeiro.

Depósito de bens, dinheiro, seguro-fiança ou até títulos de capitalização servem como garantia para o contrato de aluguel. A lei do inquilinato, 8.245/91, no artigo 37, determina quais as garantias podem ser apresentadas pelo inquilino, que são a caução, que se for em dinheiro não pode ser superior a três alugueis, a fiança, o seguro fiança e cessão fiduciária de cotas.

Vale lembrar que quem aluga deve ter como limite dos gastos com moradia, incluindo o condomínio e o IPTU e demais encargos, no máximo 1/3 da “renda familiar mensal”, ressalta Freitas.

O seguro-fiança está entre as opções preferidas pelos locatários e é considerado uma das melhores alternativas pelos proprietários e também pelas administradoras. Além de dispensar o fiador e assegurar o valor do aluguel, o seguro cobre todas as obrigações locatícias, como multas, encargos e danos ao imóvel. O seguro beneficia os dois lados. Oferece mais comodidade ao inquilino e segurança ao proprietário, já que é possível contratar o seguro com cobertura para todos os tipos de locação, não havendo risco de ter prejuízo”, observa Freitas, vice presidente da ABAMI-Associação de Advogados do Mercado Imobiliário.

A contratação do seguro-fiança é feita com corretoras ou profissionais especializados, e seu custo, fica em torno de um aluguel e meio anual. As administradoras podem indicar empresas de confiança para os clientes que desejam contratar este serviço. Outra vantagem do seguro-fiança é que o proprietário do imóvel não precisa depender do desfecho de processos judiciais, se o inquilino deixar de cumprir com as suas obrigações”.

O procedimento para contratar o seguro-fiança é fácil, basta o locatário comprovar renda mensal que geralmente equivale a quatro vezes o valor mensal do aluguel. Esta renda pode ser composta por até três moradores do imóvel. A validade do seguro deve ser de um ano e a renovação é obrigatória.”O seguro ainda pode ser válido durante o todo o prazo do contrato. O locatário pode parcelar o valor desta garantia”, aponta o especialista, professor de pós-graduação em Direito Imobiliário no convênio NUFEI (Núcleo de Formação em Excelência Imobiliária).

Em caso de inadimplência, após o primeiro aluguel em atraso, o proprietário do imóvel deve fazer um comunicado direto para a seguradora. Ele receberá o valor pendente em até 30 dias e, enquanto não houver uma solução entre as partes, a seguradora continuará efetuando o pagamento dos aluguéis.” O locador tem o apoio da seguradora nos procedimentos com ações judiciais “. Além disso, o seguro cobre as despesas do processo de despejo, os honorários advocatícios e é a melhor forma do proprietário receber os alugueres e encargos independentemente do pagamento do inquilino.

Com tantas vantagens, a tendência é que o seguro-fiança se torne a principal modalidade de garantia locatícia, notadamente nas grandes cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo etc. As seguradoras estão de olho neste crescimento e o produto está ganhando novas roupagens, com um grande número de serviços agregados. Pintura, manutenção elétrica e hidráulica estão entre as comodidades inclusas no seguro.” O valor do seguro-fiança é considerado alto, mas com o aumento da demanda a expectativa é que o preço se torne mais atrativo “, acrescenta.

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