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Duas resoluções e falta de informações no site do Detran confundem usuários que tentam tirar o documento de 2019

Motoristas do Estado do Rio de Janeiro que precisam da emissão do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) referente ao ano de 2019 estão sem saber como proceder para obter o documento. A confusão ocorre por conta de uma lei sancionada há uma semana e um decreto publicado na terça-feira (1º), ambos referentes ao fim da vistoria veicular presencial nos postos do Detran-RJ.

Segundo a lei 8.269, de 27 de dezembro de 2018, sancionada pelo então governador em exercício Francisco Dornelles, a emissão do CRLV não pode mais ser condicionada à realização da vistoria presencial em postos do Detran-RJ. Segundo a nova legislação, a emissão do documento ocorrerá através de uma autodeclaração quanto às condições de conservação e segurança do automóvel, preenchida no site do Detran. A entrega do documento de licenciamento seria feita na unidade do Detran-RJ de registro do veículo.

Já o decreto nº 45.549, publicado no dia 1º de janeiro pelo governador Wilson Witzel, dispõe sobre a mesma lei de fim das vistorias presenciais, mas não esclarece como o usuário procederá para obter o CRLV. Segundo o decreto, o Detran-RJ editará as normas complementares para disciplinar os procedimentos. Ainda segundo o decreto, fica mantida a obrigatoriedade de vistoria veicular para casos de transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo.

O ponto em comum entre a lei e o decreto é a continuidade das vistorias presenciais obrigatórias aos veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros que, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.

Mesmo após a lei sancionada e o decreto do novo governador, o site do Detran não traz qualquer tipo de orientação aos motoristas quanto ao licenciamento anual.

Quem ligou para o serviço de atendimento ao cliente do Detran-RJ também não conseguia obter qualquer tipo de informação quanto à autodeclaração ou procedimentos para a emissão do CRLV sem a necessidade da vistoria presencial nos postos, pois os atendentes ainda não possuem uma orientação superior referente à questão para repassar aos usuários.

Procurado, o Detran não se pronunciou.

Fonte: O Fluminense

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