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Na hora de alugar um imóvel, são exigidas medidas que garantam ao proprietário que o pagamento será realizado até o fim do contrato. A opção mais comum é a indicação de um fiador, primeiro porque é uma possibilidade segura e segundo porque não gera custos adicionais ao proprietário e ao inquilino.

Porém, nem sempre é possível utilizar essa opção como forma de garantia, já que algumas regras precisarão ser cumpridas. Como opções, existem ainda o seguro-fiança e a garantia de aluguel. Conheça a diferença entre as três possibilidades.

Seguro-fiança

Se o inquilino não tem a possibilidade de conseguir um fiador, uma outra opção é fazer o seguro-fiança, oferecido pelas seguradoras. O inquilino vai precisar pagar um valor mensal para garantir que as despesas serão cobertas em caso de não pagamento do aluguel.

Para o proprietário do imóvel, esta opção é bastante vantajosa principalmente porque, em caso de inadimplência, o seguro começa a pagar o aluguel imediatamente, enquanto que com fiador o pagamento só é realizado após o processo judicial. Para receber, o proprietário precisará notificar a falta de pagamento para ser ressarcido.

Porém, este recurso não é tão utilizado porque ele pode pesar no bolso do locatário. O futuro morador do imóvel vai pagar uma taxa, que pode chegar ao valor de um aluguel ou até mesmo um aluguel e meio por ano. E esse valor não será devolvido no final do contrato, como acontece com a garantia de aluguel. “Para o proprietário, esta opção é mais cômoda porque ele vai receber de todo jeito da seguradora. E se o inquilino não tem um meio de dar a garantia necessária para alugar o imóvel, vai ter que arcar com o ônus de pagar o seguro fiança”, ressaltou Manoel da Silveira Maia, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ).

Fiador

Na hora de fazer o contrato, se a opção for por um fiador, serão exigidos vários documentos que comprovem a possibilidade de a pessoa se tornar fiadora. Não é exigido ter grau de parentesco, mas algumas regras devem ser cumpridas. Uma delas é que o fiador deve possuir um imóvel próprio em seu nome e na mesma cidade onde o apartamento e casa será alugado. Também é exigida a comprovação da renda. Normalmente esse processo é um pouco mais lento do que os demais porque exige a análise da documentação do fiador e a aprovação deles.

Em caso de inadimplência do inquilino, o proprietário pode demorar para conseguir acertar as contas porque ele vai precisar entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido do fiador. Porém, esta se torna uma possibilidade praticamente inviável para quem está se mudando para uma cidade nova e não tem parentes e nem um círculo de amizade fortalecido que possa assumir esse risco.

“A fiança depende de um terceiro, pessoa natural ou jurídica, que pague se o inquilino deixar de fazer. Mas está cada vez mais difícil encontrar quem se disponha a isso”, explicou Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).

Para André Callou, presidente do Conselho Consultivo da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Pernambuco (Ademi-PE), o fiador precisa ser uma pessoa próxima ao inquilino. “Mesmo que o locatário tenha algum fiador para indicar, em alguns casos o seguro-fiança se torna uma opção mais interessante porque evita qualquer tipo de atrito nas relações entre o inquilino e o fiador em caso de inadimplência. Ou seja, pode ser algo mais saudável”, ressaltou.

Garantia de aluguel

Uma terceira possibilidade é a garantia de aluguel. Neste caso, o inquilino vai precisar fazer um pagamento adiantado na hora de locar o imóvel. O valor que será usado como garantia pode chegar ao equivalente a três meses de aluguel, valor estipulado dentro da lei, mas é preciso estar no contrato. Esta possibilidade é vantajosa para o inquilino porque, ao término do contrato, ele pode reaver o valor, caso não exista nenhum dano no imóvel e não tenha necessidade de qualquer manutenção.
Poucas imobiliárias ainda aceitam essa modalidade.

Título de Capitalização

Um título de capitalização é um título de crédito comercializado por empresas de capitalização e que garantem ao adquirente o acúmulo de determinado capital ao longo de um período e que também pode estar associado ao sorteio de prêmios.

O título de capitalização para aluguel é, portanto, uma modalidade de título criada para dar garantias aos contratos de locação. Contudo, para que determinado título assuma essa função na forma da lei é necessário que ele tenha finalidade específica para dar garantias sobre aluguéis.

O funcionamento é bastante simples e desburocratizado. Basta o inquilino procurar uma empresa que emite títulos de capitalização para aluguel e fazer a aquisição. O custo do título é variável, em função do valor da caução exigido pelo locador.

Fonte: ZAP Imóveis e Ingaia

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