(21) 3617-0129

Alugar um imóvel sem fiador tem se tornado uma prática cada vez mais comum no mercado imobiliário. Afinal, agora, é possível utilizar outras modalidades de garantia, como o seguro fiança que são além de seguras para o proprietário, mais práticas e ágeis para o inquilino.

Se você pensa em alugar um imóvel, provavelmente já ouviu falar sobre a possibilidade de ter um fiador, realizar um calção ou o chamado seguro fiança, não é mesmo? Dentre essas três modalidades, a última tem se tornado uma prática cada vez mais popular entre os moradores, visto seu leque maior de vantagens quando comparada às outras duas.

Mas afinal, do que se trata um seguro fiança, porque ele é uma boa aposta tanto para o inquilino quanto para o proprietário e como adquirir um? O que torna esta a opção mais procurada do mercado e o que a difere das demais? Se essas perguntas ainda soam confusas para você, não se preocupe: vamos passar por cada um desses pontos durante este artigo!

A ideia aqui é que você entenda o papel do seguro fiança no aluguel de um imóvel e consiga decidir, com mais clareza, qual a melhor estratégia a ser tomada na hora de fechar o contrato com o proprietário.

O que é seguro fiança? 

Em poucas palavras, um seguro fiança é uma garantia de que o inquilino terá condições de pagar o proprietário de um imóvel caso venham a ocorrer imprevistos que o impeça de arcar com o valor do aluguel ou alguma outra variável do contrato assinado entre eles.

Para que isso aconteça, o inquilino passa a pagar um valor mensal diretamente a uma operadora de seguro ou a uma corretora de imóveis, valor este que será juntado em um montante para disponibilização em momentos emergenciais. Ou seja, em casos de sinistro (não pagamento de aluguel), a ideia é que o proprietário ainda consiga ter acesso aos valores contratual e previamente acordados com o locatário, por meio do resgate desse “banco de garantia” do inquilino.

Como funciona o seguro fiança 

A ideia do seguro fiança é bem parecida com um seguro de carro ou um seguro de vida, por exemplo: você escolhe um plano que cobre um determinado número de variáveis e paga um valor mensal a uma Seguradora que garante, dentro dos termos em contrato, o pagamento ao proprietário, caso necessário. Assim como esses outros tipos de seguros mais conhecidos, o seu plano pode ser montado de acordo com o que faz sentido para o seu objetivo e, por isso, além da inadimplência (que seria coberta por planos mais básicos), um inquilino pode optar por incluir, ainda, o valor do aluguel, do IPTU, da conta de energia, água e luz no seu seguro, dentre ainda outras possibilidades.

O valor do seguro é definido, então, de acordo com uma análise minuciosa realizada e pode variar conforme a imobiliária e a própria seguradora, devendo ser renovado a cada 12 meses, período no qual pode sofrer diferenciações de preço e até mesmo ofertas no contrato. Vale lembrar, também que o acréscimo de itens ao plano fazem com que os valores mensais aumentem.

As opções de mercado: as diferenças entre seguro fiança, fiador e caução

O seguro fiança, assim como já apontado na introdução deste artigo, não se ergue como a única possibilidade para quem deseja alugar um imóvel. Por isso, vamos entender um pouco mais sobre as outras modalidades mais comuns do mercado: o fiador e o caução.

Fiador 

Quando falamos em fiador, estamos falando de terceiros sendo responsáveis pelo seguro do seu aluguel. Ou seja, quando você recorre a um parente ou amigo para que ele se responsabilize pelo cumprimento dos pagamentos do seu imóvel caso ocorram imprevistos, você está recorrendo a um fiador ou a uma fiadora.

Para que a pessoa escolhida seja aceita como seu fiador, no entanto, alguns cuidados devem ser tomados. É preciso que ela comprove que é uma fonte capaz de arcar com os custos do seu aluguel, afinal, sem essa segurança, o proprietário do imóvel corre um risco duplo de cair em uma fraude contratual e perder dinheiro.

Todo esse processo acaba sendo um pouco burocrático (até mesmo por estar envolvendo uma terceira pessoa, que não vai nem ao menos usufruir do imóvel em si) e, por isso, pode atrasar a entrega das chaves ao inquilino. Além disso, com as mudanças ocorridas na Lei do Inquilinato, hoje é mais difícil que o proprietário aceite a figura de um fiador, uma vez que essas alterações permitem que o fiador possa se afastar do compromisso em determinados casos, o que o torna um seguro falho para quem está alugando aquele espaço e, consequentemente dependendo do recebimento daquele dinheiro.

Caução

Em outra proposta, quando estamos dizendo do caução, estamos falando de um adiantamento do valor do aluguel de um imóvel, o qual, em geral, equivale ao montante de três meses de contrato. Essa quantia demandada pelo proprietário visa cobrir possíveis danos ou taxas não pagas pelo inquilino – ou seja, age como uma garantia para que o contrato seja fechado.

Esta opção apresenta alguns problemas para os dois lados do acordo, no entanto. Para a o proprietário, pode ser que o valor referente à três meses de aluguel não seja um caução suficiente, em algumas situações, para arcar com as despesas e custos causados pelo não pagamento do inquilino. Ou seja, depender de caução pode levar o proprietário a ter que recorrer à justiça para conseguir receber o dinheiro necessário para cobrir o furo do contrato.

Pelo lado do inquilino, a necessidade de disponibilizar o valor do caução já no momento de fechar o contrato pode ser um fator de impedimento para que isso ocorra. Assim, muitas vezes a chance de conseguir alugar o imóvel dos sonhos pode sair pela janela, devido à demora do acordo entre partes e, até mesmo, da contra proposta de outros inquilinos interessados no mesmo espaço.

Quais as vantagens do seguro fiança?

Agora que você já conhece um pouco melhor as outras opções mais populares procuradas na hora do aluguel de um imóvel, vamos aprofundar um pouco mais na proposta do seguro fiança para entender quais as suas principais vantagens tanto para o inquilino quanto para o proprietário! Assim, vai ficar mais claro entender porque esta opção tem se popularizado tanto frente às outras, mais comuns e conhecidas.

Assim como já pontuamos algumas vezes, ao optar por um seguro fiança, não só o proprietário, como também o locatário, passa a disponibilizar de benefícios. Aqui estão os principais deles:

Vantagens do seguro fiança para o inquilino

  • Dispensa a necessidade do fiador: apostando no seguro fiança você deixa de depender de amigos ou familiares para conseguir alugar um imóvel, e consegue gerir o pagamento do espaço por conta própria;
  • Maior agilidade na análise e liberação do contrato: diferentemente do caução ou do fiador, decidindo por um seguro fiança você consegue fechar o contrato de forma muito mais ágil, uma vez que o pagamento é dado em parcelas mensais;
  • Possibilita o parcelamento em 12 vezes ou em até 6 vezes sem juros no cartão de crédito: com contratos anuais, você pode montar seu fundo de segurança e um tempo maior;
  • Permite descontos progressivos nas renovações: ainda pautado no item anterior, ao renovar seu contrato ao fim do período de um ano, você pode conseguir parcelas de valor menor, ou outros tipos de concessões que vão te ajudar a gerir seu dinheiro de uma forma melhor;
  • Fornece assistência 24 horas para consertos emergenciais e instalações gratuitas, além de descontos em transportadoras.

Vantagens do seguro fiança para o proprietário

  • Garante o recebimento do aluguel e encargos em caso de inadimplência: saber que seu inquilino tem um seguro fiança te dá a segurança de que, ainda em casos de imprevistos, você vai conseguir ter acesso ao pagamento acordado;
  • Fornece assessoria jurídica para ação de despejo por falta de pagamento;
  • Mais uma opção de Garantia para aumentar as chances de alugar o imóvel com agilidade: abrindo o leque de possibilidades para os inquilinos, você está, automaticamente, aumentando o número que pessoas que podem estar interessadas em fechar negócio com você.

Quem deve fazer o seguro fiança?

Como você já deve imaginar a essa altura, o responsável por contratar os serviços de uma seguradora e garantir que o seguro fiança exista, de fato, no momento de fechar um contrato de aluguel é o inquilino. Nesse caso, é importante frisar que esse acordo pode ser feito tanto por uma pessoa física quanto jurídica, sendo a documentação exigida para tal o único ponto que diferencia os dois processos.

Quando estamos falando de um seguro fiança feito em nome de uma pessoa física, por exemplo, os documentos necessários são: RG, CPF, declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimento e, em caso da pessoa já fazer uso de um imóvel alugado, os três últimos recibos de pagamento de aluguel.

Já o seguro fiança em nome de uma pessoa jurídica demanda a apresentação de contrato social, balanços e balancetes dos dois últimos exercícios feitos por ela e, também, a declaração do Imposto de Renda em dia. Em caso de empresas ainda em construção, será necessário que os futuros sócios apresentem comprovantes de renda que atestem a capacidade de arcar com aquele investimento.

Fonte: Casa Mineira

Fale com um Corretor da Oceano Seguros.

Já fez a cotação do Seguro Fiança?

× Converse no Whatsapp
Verified by MonsterInsights