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O aluguel de imóveis pode ficar complicado sem um fiador. Entenda as opções de garantia que podem ajudar o locatário, de seguro fiança até título de capitalização.

Ao alugar um imóvel, o inquilino tem que encarar as exigências do proprietário para apresentar garantias de que o aluguel será pago sem tropeços. O mercado imobiliário aceita várias opções que, conforme o caso, podem ser mais vantajosas para o inquilino – e para o proprietário. A mais conhecida é apresentar um fiador, uma pessoa que ateste não apenas que o locatário é boa gente, mas que se disponha a cobrir os pagamentos em caso de inadimplência.

Arrumar um fiador pode ser complicado para alguns inquilinos, já que é necessário cumprir algumas exigências. Em princípio, o fiador precisa ter um imóvel, que não precisa estar necessariamente localizado na mesma cidade ou estado em que o inquilino reside ou quer residir. Além do imóvel, o fiador deve ter uma renda de, pelo menos, três vezes o valor do aluguel – exigência que considera a possibilidade de inadimplência.

Essa garantia já foi a mais usada no mercado porque não apresenta custo financeiro, nem para o inquilino e nem para o proprietário, porém ela vem tendo uma queda, pois está cada vez mais difícil alguém ter as condições necessárias e até mesmo querer ser fiador.

Se o fiador não é uma opção, eis as alternativas.

Seguro fiança

O seguro fiança é uma das garantias mais utilizada nos contratos de aluguel de imóvel. O funcionamento é semelhante ao seguro de um carro: você contrata uma seguradora para realizar as coberturas de cada parte. Ou seja, você pode contratar uma cobertura para o aluguel, IPTU, possíveis multas etc. O preço depende das coberturas, mas  normalmente o inquilino paga um valor equivalente a um aluguel e meio a mais por ano para a seguradora.

Se houver inadimplência, a seguradora cobre o valor durante um período de 30 meses, normalmente. É bom tanto para o proprietário quanto para o inquilino, os dois ficam cobertos.

Essa garantia pode ser obtida junto a algumas instituições financeiras e corretoras de seguro.

Depósito caução

O depósito caução nada mais é que um depósito, geralmente no valor de três aluguéis do imóvel, feito em uma conta indicada pelo proprietário do imóvel ou pela imobiliária. Esse valor sofre juros e correções, de acordo com um índice que tenha sido combinado entre as duas partes. Se por acaso o locatário não pagar alguma mensalidade, o locador já tem esse valor em conta que pode ser usado para quitar as dívidas.

Ao final do contrato de locação do imóvel, se o inquilino não tiver qualquer pendência financeira com o proprietário, esse dinheiro volta para seu bolso. Se, por outro lado, houver alguma conta não quitada, o dinheiro será descontado do total, antes que o valor seja retornado ao inquilino.

Essa modalidade vem perdendo força no mercado e já não é aceita por muitas imobiliárias.

Título de capitalização

O título é semelhante ao depósito caução, mas envolve uma seguradora ou instituição financeira. O inquilino deve adquirir um título, que funciona como uma poupança – a diferença é que está atrelado a uma locação. O valor não é fixo, como no depósito caução, e pode ser negociado entre o locador e o locatário.

Algumas regras, porém, são as mesmas: ninguém pode mexer nesse dinheiro, enquanto o contrato estiver vigente. Ao final da locação, se sobrar dinheiro e o inquilino não tiver qualquer atraso com o aluguel, essa quantia volta para seu bolso. Caso haja pendências, esse valor deve ser usado para cobrí-las. E se faltar? O inquilino deve repor o valor integralmente ao final do contrato.

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