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Passagens na mão, estadias reservadas, roteiro escolhido, malas arrumadas. Tudo pronto, certo? Na verdade, não. Um detalhe importantíssimo, que pode ser sua salvação em alguma eventual surpresa: o seguro viagem.

Não se costuma pensar em imprevistos, acidentes e semelhantes durante o planejamento de uma viagem e isso é um grandioso erro. É preciso cogitar o imponderável, caso contrário, você pode se encontrar em uma situação desfavorável,tentando encontrar auxílio em um país estrangeiro, com uma conta imensa de hospital e sem saber para quem recorrer.

 

O QUE É SEGURO VIAGEM?

“A contratação do seguro viagem lhe dá a garantia de que, se algum imprevisto ocorrer, você seja imediatamente amparado (a) – assim como todas as pessoas que vão lhe acompanhar. O seguro cobre problemas com a sua saúde, acidentes e, em alguns casos, até mesmo o seu lar.”

 

O QUE ELE COBRE E QUANTO CUSTA?

Basicamente, cobre acidentes e decorrentes (morte, invalidez, injúria), custos com internação e medicamentos em caso de doençaatraso e cancelamento de voo por parte da companhia aérea (apenas por motivos de greve, problemas com equipamentos ou clima), cancelamento de voo por parte do segurado (doença ou morte de parente de primeiro grau – mãe, pai, cônjuge ou filho), atraso e perda de bagagem e vários outros possíveis problemas.

Existem variações, é claro, dependendo da região de cobertura e algumas regras. Os nomes são bem simples e claros: nacional, internacional e Europa. O valor da diária varia de acordo com o plano (nacional, internacional e Europa) e a duração.

Além disso, é possível segurar seu carro alugado, o que pode ser outra forma de evitar algum tipo de incomodação: “a maioria das locações inclui CDW e proteção contra roubo. O CDW é uma cobertura que isenta o locatário do veículo se situações de colisão ou vandalismo.”

 

É OBRIGATÓRIO?

É obrigatório para os países que fazem parte do Tratado de Schengen (simplificadamente, o continente europeu). Recentemente, o Equador colocou essa obrigatoriedade de seguro viagem também. E se eu for até lá sem seguro? Simples, você não entra no país. Entretanto, é importante contratar algum até quando viajar para algum local que não tenha essa exigência.

COMO E QUE DOCUMENTAÇÃO PRECISO TER PARA ACIONÁ-LO?

Finalmente chegamos nas principais perguntas. Para acioná-lo é simples, basta estar com a apólice do seguro, que conterá informações como seu número e o número de telefone para contatar no país onde você se encontra.

Para recebê-lo é preciso estar, primeiramente, a apólice de seguro viagem (novamente) em mãos e seus documentos pessoais.

 

DE QUE FORMA RECEBO AS ASSISTÊNCIAS OU REEMBOLSOS?

Na hora de receber, depende se é serviço ou reembolso. E lembre-se: as indenizações serão pagas no Brasil, em moeda nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento.

 

É POSSÍVEL ADICIONAR DIAS AO SEGURO OU TROCAR O BENEFICIÁRIO?

Em ambos os casos a resposta é não. Mesmo assim, é possível realizar as duas ações, pois basta cancelar o seguro e realizar um nova compra, já que essa operação não tem custos ou taxas de cancelamento.

 

HÁ COMO PERDER O DIREITO À INDENIZAÇÃO?

Infelizmente, sim. Sendo assim, lembre-se de não:

  • deixar de cumprir as obrigações convencionadas no seu contrato de seguro viagem;
  • agravar intencionalmente o risco segurado;
  • usar qualquer meio ilícito, fraude ou simulação na contratação do seguro;
  • fazer declarações inexatas, por si ou por seu representante, ou seu corretor de seguros, ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio.

 

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