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É realmente necessário contratar um seguro de condomínio?

O seguro condomínio é de contratação obrigatória, de acordo com o Código Civil. Isso se aplica para condomínios residenciais, comerciais e mistos, bem como para verticais e horizontais. Ele é um mecanismo de proteção contra acidentes e outras ocorrências.

A responsabilidade pela sua contratação é do síndico. Caso ele não contrate, será responsabilizado por qualquer problema que ocorra na edificação, inclusive por perdas e danos. Neste caso, pode ser obrigado a ressarcir os moradores.

Diante dessa possibilidade, é realmente necessário contratar um seguro condomínio. Veja a seguir sua importância, as coberturas obrigatórias e opcionais, e algumas dicas para fazer uma boa contratação.

Importância do seguro condomínio

O seguro condomínio serve para ressarcir eventuais danos causados à edificação, evitando também a responsabilização de terceiros. Em uma situação prática, imagine que o botijão de gás estourou na garagem e causou danos a dois apartamentos próximos. O síndico não conseguiria indenizar, por conta própria, os prejuízos da estrutura física. Mas, com o seguro condomínio, a questão é facilmente resolvida, basta acionar a seguradora.

Cabe destacar que, para que o seguro seja efetivamente um mecanismo de proteção, ele deve estar em dia. E, na hora de contratar, é importante que o síndico se atente para a extensão de cobertura.

Coberturas obrigatórias

Quando o Código Civil fala da obrigatoriedade da contratação do seguro condomínio, especifica três eventos: incêndio, destruição total ou parcial. Porém, não menciona o que seria essa destruição. Para resolver a questão, a maioria das seguradoras tem um pacote básico de cobertura, a chamada cobertura simples.

Na cobertura simples, estão incluídos riscos de incêndio, explosões de qualquer natureza, queda de raio dentro do imóvel segurado e queda de aeronaves.

Entretanto, muitos síndicos entendem que essa cobertura não atende aos riscos que o condomínio corre. Por isso, optam pela cobertura básica ampla, que inclui também:

  • Desmoronamento total ou parcial;
  • Vendaval, granizo, maremoto, terremoto, alagamento e enchente;
  • Derrame de água de sprinkler, vazamento de tanques e tubulações;
  • Quebra de máquinas;
  • Colapso estrutural;
  • Danos elétricos;
  • Roubo de bens do condomínio;
  • Impacto de veículos;
  • Tumultos/greves/lockout;
  • Outros eventos de danos materiais.

Há um entendimento do setor imobiliário de que as coberturas obrigatórias necessárias são aquelas previstas na cobertura básica ampla. Mas caberá ao síndico a avaliação sobre a suficiência ou não da cobertura simples. Neste caso, deve compreender que é sua responsabilidade eventuais danos causados à edificação. Por isso, a tendência é optar pela cobertura ampla.

Além das coberturas obrigatórias, o síndico pode optar por ter um seguro condomínio mais completo, que inclua as coberturas extras facultativas.

Coberturas opcionais

As coberturas opcionais que podem ser incluídas no seguro condomínio abrangem principalmente a responsabilidade civil e os bens do condomínio, inclusive valores. Há síndicos que optam por cobrir os danos causados por roubo e incêndio ao conteúdo dos apartamentos.

A responsabilidade civil se desdobra em três: condomínio, síndico e veículos.

A responsabilidade civil do condomínio é aquela que cobre qualquer dano material causado a terceiros (moradores ou não) devido a acidentes ocorridos nas áreas comuns, derivados da conservação inadequada das instalações. Se, por exemplo, uma criança se machuca ao cair de um brinquedo por falta de manutenção, o condomínio pode responder. Se tiver esta cobertura, o seguro cobre as despesas.

A responsabilidade civil do síndico serve para proteger e reembolsar o condomínio pelos prejuízos materiais causados pelo síndico no exercício de suas funções, desde que forem cometidos sem intenção.

A responsabilidade civil dos veículos protege o condomínio nos casos em que ele precisa indenizar terceiros por roubo ou incêndio em veículos guardados no interior do condomínio, assim como pelos danos de colisão provocados por manobristas. Ou seja, o seguro arcará com esses custos.

Seguro residencial

Vale um destaque para a diferença entre seguro condomínio e seguro residencial. O Seguro Residencial protege somente a casa ou apartamento, e é contratado pelo proprietário se ele achar necessário. Não é obrigatório. Ele cobre a residência e os bens do imóvel segurado em caso de incêndio, raio e explosão. Porém, é possível contratar mais opções de cobertura.

Contrate um bom seguro condomínio

Sabendo da importância do seguro condomínio, o síndico deve se preparar para fazer sua contratação o quanto antes. Se a edificação ainda não foi ocupada, recomenda-se que se contrate o seguro em, no máximo, 120 dias da concessão do Habite-se. Ao fim da validade, é preciso fazer as renovações continuadamente, sem qualquer interrupção, para que o condomínio não fique sem proteção.

E como contratar um bom seguro condomínio? Veja 5 dicas:

  1. Convoque assembleia de condôminos: essa atitude não é obrigatória. Porém, a reunião serve para dar transparência à gestão no condomínio, dando legitimidade ao síndico na hora de escolher o seguro. Na assembleia, é preciso discutir pontos importantes, como custo do seguro, necessidades da edificação, escolha da seguradora, avaliação das coberturas básicas e adicionais. O síndico pode aproveitar o momento para explicar sobre a cobertura do seguro condomínio.
  2. Verifique o seguro aplicável ao caso: cada condomínio é enquadrado de uma forma (residencial, comercial etc.) e possui características particulares. Na hora de escolher, veja qual o seguro aplicável à realidade do caso.
  3. Analise as coberturas do seguro: como dissemos anteriormente, existem as coberturas obrigatórias e as opcionais. Na assembleia, pode-se discutir as prioridades e as necessidades da edificação para determinar o que deve ser contratado. Indica-se, pelo menos, a cobertura básica, acrescida de danos elétricos e responsabilidade civil.
  4. Entenda a franquia: franquia é a participação obrigatória do condomínio na ocorrência do evento coberto. Sua cobrança em seguros é algo comum, e seu valor está expresso na apólice (valor fixo ou porcentagem). Na hora da contratação, veja como ela é cobrada (em geral, nas coberturas adicionais).
  5. Entre em contato conosco: para ter mais segurança na hora de escolher o seguro condomínio. Iremos auxiliar na hora de indicar o que é mais adequado para a realidade do condomínio, além de apontar qual seguradora atenderá melhor a seus anseios.

Fonte: Condobox

Pronto, agora você já sabe os detalhes sobre o Seguro de Condomínio. Se houver dúvidas, envie uma mensagem, que teremos o prazer em respondê-lo:

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