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O seguro de Riscos de Engenharia tem por finalidade garantir a indenização de danos ocasionados durante a construção de obras civis (rodovias, portos, aeroportos, túneis, pontes e indústrias em geral), por meio da contratação de coberturas básicas e adicionais. Os prejuízos cobertos são causados por eventos de origem súbita e imprevista. Conceitualmente trata-se de um seguro do tipo ‘all risks’ (todos os riscos, em inglês), ou seja, todo e qualquer evento está coberto, à exceção daqueles que são expressamente citados na apólice como excluídos.

As modalidades do Seguro de Riscos de Engenharia são: Obras Civis em Construção (OCC), Instalação e Montagem (IM) e Quebra de Máquinas (QM). Dependendo da complexidade da instalação e montagem de uma obra, podem ser contratadas em uma mesma apólice as modalidades de OCC e IM. A modalidade “Quebra de Máquinas” cobre a quebra (acidental e repentina) de máquinas e equipamentos de produção de uma empresa já em operação regular. Nessa modalidade, é possível ainda contratar uma cobertura específica para equipamentos eletrônicos, que oferece proteção contra todos os riscos de danos internos e externos nas instalações eletrônicas e de informática.

A cobertura básica do Seguro de Riscos de Engenharia garante a indenização contra danos ocasionados por ações da natureza (alagamentos, inundações, desmoronamentos), incêndios, roubo e furto qualificado dos materiais que fazem parte da obra, impacto de veículos ou queda de aeronaves na obra, erros de execução e até mesmo perda de lucro esperado. Já as coberturas adicionais podem incluir danos a obras temporárias ou provisórias, honorário de peritos, manutenção ampla, riscos do fabricante (aos bens em montagem), despesas extraordinárias, gastos com desentulho, prejuízos em função de tumultos, greves e lockout, erros de projeto (em obras civis em construção), danos a propriedades circunvizinhas, incêndio após a entrega da obra, danos de causa externa a equipamentos móveis ou estacionários dentro do canteiro de obras, bem como a equipamentos de escritório instalados provisoriamente dentro do canteiro e ferramentas de pequeno e médio utilizadas na obra.

Para não ter problemas com a indenização, é de extrema importância que o segurado siga corretamente as normas técnicas de construção e de segurança vigentes. Em alguns casos, as seguradoras apontam a necessidade da adoção de medidas necessárias, de acordo com o seu entendimento, para a mitigação dos riscos cobertos. Além disso, o segurado tem ainda a obrigação de informar todas as alterações relevantes no projeto, método construtivo, paralisação da obra e ou alteração de cronograma. “Se essas ações não forem tomadas, na ocasião de um sinistro pode haver entendimento de agravação ou alteração do risco, podendo resultar em uma negativa na cobertura”, alerta Teixeira.  Uma detalhada análise de riscos é essencial tanto durante o processo de contratação do seguro, quanto durante a execução da obra com o propósito de definir as coberturas e importâncias necessárias para cada tipo de obra, de acordo com seus métodos construtivos, tipo de fundações, localização, número de funcionários, vizinhanças, entre outras variáveis e características a serem avaliadas.

Fonte: sindsegsp

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