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O seguro residencial é um produto imprescindível para as pessoas que buscam formas de garantir a segurança do seu patrimônio. Ele é uma ótima opção, com excelente custo-benefício, já que um simples reparo pontual pode ter um custo mais alto que o preço do seguro residencial.

É possível contratar um seguro, com opções de coberturas simples, investindo menos de R$1,00 por dia. Por isso, ele é importante como um mecanismo de proteção patrimonial e financeira.

O seguro garante tranquilidade, que sabe que terá o suporte financeiro, caso aconteça alguma intercorrência envolvendo o seu imóvel, assim, não precisará desembolsar um valor inesperado para repor seus prejuízos. Entre as principais causas de acionamento do seguro residencial estão incêndio e explosão, danos elétricos, roubo e furto, quebra de vidros e vendaval. Problemas que muitas vezes podem acontecer em nosso dia a dia e que podem gerar um impacto financeiro significativo no seu bolso.

Casa da atriz Paolla Oliveira pega fogo e seguro pode amenizar perdas

A atriz Paola Oliveira divulgou em suas redes sociais que sua casa sofreu um incêndio, provavelmente causado por pane elétrica. Para entender de que forma o seguro residencial poderia ajudar na situação da atriz, o CQCS conversou com Dorival Alves, Corretor de Seguros e advogado.

Ele explicou que o seguro residencial indeniza o segurado até o limite máximo de indenização das garantias contratadas e estipuladas na apólice. “Os prejuízos devidamente comprovados, decorrentes de perdas e danos incidentes sobre os bens segurados, em consequência dos riscos cobertos descritos nestas condições gerais e nas condições especiais do presente seguro, para o(s) local (is) descrito(s) na especificação da apólice”, explicou.

É justamente esse o caso de situações que envolvem pane elétrica. “Se o seu Seguro Residencial tiver a cobertura de Danos Elétricos, você recebe até o valor segurado para repor os prejuízos causados aos aparelhos sinistrados”.

Nesse caso, de acordo com Dorival, a seguradora responderá pelas perdas e danos materiais causados aos bens/segurados de acordo com as Condições Gerais e Condições Especiais do presente contrato de seguro.

Também são indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização de cada cobertura contratada, as perdas e os danos materiais decorrentes de despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado para o salvamento e proteção dos salvados, por motivo de caso fortuito ou força maior; impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivos fortuitos ou força maior.

Fonte: CQCS

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