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É fundamental que o síndico esteja bem informado e se cerque de todos os cuidados na hora de contratar corretamente o seguro para o seu condomínio e minimize danos ao patrimônio – da infraestrutura às finanças

A escolha do seguro do condomínio é algo que deve ser visto como um investimento para o bem-estar de todos – inclusive do síndico.

Isso porque a obrigação de contratar o seguro está expressa no Código Civil, em seu artigo 1.346: “é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
E veja: a grande maioria das obrigações legais do gestor do condomínio não estão descritas assim tão claramente no Código Civil.

Cobertura Ampla x Cobertura Simples

“Já faz alguns anos que só trabalho com cobertura ampla. Além do preço ter diminuído consideravelmente em relação à cobertura simples, é uma garantia a mais de que tudo estará seguro”, explica o síndico profissional Nilton Savieto.

E, realmente, para muitos síndicos, a cobertura ampla faz mais sentido.

Outro ponto positivo da cobertura ampla é que, com ela, há cobertura total de desmoronamento e alagamento, o que não ocorre com a cobertura simples. Na simples, há um percentual destinado à reconstrução do condomínio, mas que não deve ser o suficiente para a sua reconstrução.
Mesmo a ampla sendo considerada a opção mais completa e atrativa para diversos condomínios, muitos síndicos têm optado pela cobertura simples, por ser mais em conta.

O que a apólice do condomínio cobre (ou não) nas unidades condominiais

Fica cada vez mais claro para o condômino que uma coisa é a apólice do condomínio e áreas comuns e outra, bem diferente, é a da sua unidade – e o que está dentro dela.
Por isso é tão importante que os condôminos contem com as suas próprias apólices de seguro.
“Cada um sabe o quanto deve segurar em casa. Não é indicado que o síndico contrate essa ‘cobertura de conteúdo’ para as unidades, uma vez que, caso aconteça alguma coisa, o gestor fica numa posição delicada. Às vezes, a cobertura não é o suficiente para abarcar todos os gastos envolvidos e o condômino pode entrar com uma ação contra o síndico”, pesa o especialista em seguros para condomínio.
Outro ponto importante é apostar na comunicação assertiva para com os condôminos. “Todo ano, quando eu renovo o seguro, solto um comunicado explicando que essa apólice diz respeito às áreas comuns do condomínio, e que é salutar que cada um procure fazer o seguro da sua unidade”, exemplifica Nilton.

Como saber se a apólice do condomínio cobre o que seu condomínio precisa?

É válido ressaltar que não é porque a apólice do condomínio sempre foi de uma forma, que ela deverá ser sempre dessa maneira. “É algo que um síndico que acabou de tomar posse deve se atentar”, alerta Nilton Savieto.
E, ao fazer essa análise, é importante também saber escolher uma apólice nova que realmente cubra o que é indispensável ao condomínio.

 

Responsabilidade civil do síndico e do condomínio

Outras coberturas importantes que o condomínio deve sempre levar em consideração – apesar de não obrigatórias como a das áreas comuns – são as de responsabilidade civil do síndico e responsabilidade civil do condomínio.
São cuidados extras, que afastam processos, e com coberturas para problemas, como:

• danos causados por terceiros
• falhas na prestação de serviços
• atos danosos e dolosos
• extravio de documentos
• honorários advocatícios
• encargos
• custos e despesas judiciais, entre outros.

“Quem é síndico profissional principalmente, é importante poder contar com uma apólice do tipo, que deve cobrir até R$ 1 milhão”, aponta Nilton Savieto.

Fonte: Sindiconet

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